Fotos:
terça-feira, 31 de outubro de 2017
31/10/2017 - Outubro Rosa
Todos os anos, o mês de outubro se veste de rosa em alusão a prevenção do câncer de mama e a promoção da saúde das mulheres, na busca de conscientizá-las sobre a importância da realização de exames para rastreamento e detecção precoce da doença. Nossos jovens promotores da saúde (RAP da Saúde) e suas supervisoras foram às ruas para falar sobre a importância do cuidado com as mamas e na unidade realizaram sala de espera com nossos usuários.
Fotos:
Fotos:
quarta-feira, 25 de outubro de 2017
25/10/2017 - Matrícula RIO
Começou hoje o processo online de matrícula para as unidades escolares da Prefeitura do Rio. Este ano, as inscrições pela internet serão realizadas para todos os segmentos atendidos pela Rede Municipal de Ensino: Educação Especial, Creche/EDI, Pré-Escola, Ensino Fundamental e PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos).
Quem pode se inscrever e quais os períodos para cada grupamento |
Educação Especial 25/10/2017 a 03/11/2017 Crianças e Jovens com Deficiência Creche 06/11/2017 a 16/11/2017 Crianças até 3 anos e 11 meses Pré-escola 16/11/2017 a 28/11/2017 Crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses Ensino Fundamental 29/11/2017 a 12/12/2017 Crianças e Jovens a partir de 6 anos Educação de Jovens e Adultos 29/11/2017 a 12/12/2017 Jovens e Adultos a partir de 17 anos |
Confira as datas para voltar a este site e conhecer o resultado |
Educação Especial O resultado será conhecido no ato da avaliação Creche 22/11/2017 Transferências internas 04/12/2017 Alunos novos Pré-escola 01/12/2017 Transferências internas 11/12/2017 Alunos novos Ensino Fundamental 14/12/2017 GEO 08/01/2018 Transferências internas e Candidatos aos GEOs 16/01/2018 Alunos novos Educação de Jovens e Adultos 08/01/2018 |
Para os pais que não têm acesso à internet, a prefeitura colocou à disposição locais com conexão gratuita à internet e funcionários para auxiliar no preenchimento do formulário. Veja os locais com conexão gratuita.
Mais informações sobre as matrículas e calendários no site www.matricula.rio
quarta-feira, 4 de outubro de 2017
04/10/2017 - Dia Nacional do ACS
Nas equipes de Saúde da Família, a visita domiciliar do ACS é planejada e o tempo para que ela aconteça atende a prioridades de saúde, ocorrendo com a frequência de: Todos os dias (diária) – usuários com Tuberculose e Hanseníase até que finalizem o tratamento; mãe e bebê nos primeiros 7 dias consecutivos após alta da maternidade; Uma vez por mês (mensal) – gestantes, crianças de até 1 ano, acamados e usuários do Cartão Família Carioca; A cada três meses (trimestral) – para hipertensos, diabéticos e crianças de 1 a 2 anos de idade; A cada seis meses (semestral) – crianças de 2 a 6 anos, idosos maiores de 60 anos e beneficiários do Programa Bolsa Família; Imediatamente – sempre que identificada pela equipe de saúde uma necessidade especial.
Atribuições Do Agente Comunitário de Saúde:
I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Atribuições Do Agente Comunitário de Saúde:
I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.