04/10/2017 - Dia Nacional do ACS
Nas equipes de Saúde da Família, a visita domiciliar do ACS é planejada e o tempo para que ela aconteça atende a prioridades de saúde, ocorrendo com a frequência de: Todos os dias (diária) – usuários com Tuberculose e Hanseníase até que finalizem o tratamento; mãe e bebê nos primeiros 7 dias consecutivos após alta da maternidade; Uma vez por mês (mensal) – gestantes, crianças de até 1 ano, acamados e usuários do Cartão Família Carioca; A cada três meses (trimestral) – para hipertensos, diabéticos e crianças de 1 a 2 anos de idade; A cada seis meses (semestral) – crianças de 2 a 6 anos, idosos maiores de 60 anos e beneficiários do Programa Bolsa Família; Imediatamente – sempre que identificada pela equipe de saúde uma necessidade especial.
Atribuições Do Agente Comunitário de Saúde:
I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.