O QUE É
Criada pelo Decreto nº 8.537/2015, a Identidade Jovem, ou ID Jovem, é o documento emitido pelo Governo Federal que comprova a condição de baixa renda para acesso a dois benefícios, estabelecidos pelo Estatuto da Juventude:
1. Meia-entrada, que é o desconto de 50% no preço do ingresso cobrado para o público geral em eventos artísticos-culturais, esportivos, de lazer e entretenimento (limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para a comercialização) e
2. Reserva de 2 vagas gratuitas e 2 vagas com desconto de no mínimo 50% (a serem utilizadas caso as vagas gratuitas se esgotem), nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
O ID Jovem regulamenta e assegura o acesso aos direitos à Cultura e ao Território e à Mobilidade, trazidos pelos artigos 23 e 32 da Lei nº 12.852/2013, o Estatuto da Juventude. O desconto em espetáculos artístico-culturais e esportivos também foi disposto na Lei nº 12.933/2013, conhecida como a Lei da Meia-entrada, que estende o benefício para estudantes, idosos, pessoas com deficiências e jovens comprovadamente carentes.
Assim, ID Jovem tem como objetivo criar condições para o efetivo acesso aos direitos pelos jovens de baixa renda, com a organização do cadastro de beneficiários e o desenvolvimento de mecanismo de comprovação junto às empresas e entidades prestadoras de serviço.
Para facilitar essa comprovação, quem é beneficiário poderá emitir o cartão ID Jovem, que estará disponível a partir do segundo semestre pelo site ou pelo aplicativo para smartphones (APP) do Programa.
É a garantia de direitos para mais de 18 milhões de jovens brasileiros.
O ID Jovem garante, para os jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, acesso a benefícios relacionados ao Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013):
A. Direito à meia-entrada, que é o pagamento de metade do preço (cinquenta por cento) do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, em eventos artístico-culturais e esportivos, como salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, de esporte, de lazer e entretenimento em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares;
B. Reserva de duas vagas gratuitas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Para se inscrever no CadÚnico é necessário comparecer a um CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, no caso da nossa unidade os pacientes deverão comparecer ao CRAS de Urucânia.
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