Não importa o credo, a cor, a orientação sexual, o gênero. Não importa a idade, o peso, a deficiência ou a origem. O que importa é que exista SEMPRE o RESPEITO e a TOLERÂNCIA.
De acordo com a Lei N° 9.459: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e ainda “Praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de um a três anos de reclusão e multa.
A Constituição Federal garante no Art. 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Mais amor, por favor!
0 comentários:
Postar um comentário